Muito bem – você resolveu montar um restaurante ou um bar. Talvez uma padaria.
Que boa notícia!
São negócios que quase sempre se revelam sólidos, demoram pouco para gerarem fluxo de caixa – e logo começam a operar no azul.
Falando claramente: todos precisam se alimentar.
Tal necessidade, a alimentação, não é nem mesmo a última a ser cortada pelo consumidor em caso de crise econômica; ela simplesmente não é cortada pelo consumidor, mesmo na pior crise.
Simplesmente, não é possível fazê-lo.
Mas atenção: é vital que você tenha todos os papéis de seu empreendimento de food service em dia. Vi-tal.
E também é necessário que as normas e procedimentos determinados pelo governo para o seu estabelecimento (em especial, mas não só, as de limpeza e higiene) estejam sendo totalmente obedecidas.
Boa notícia: isso não é algo difícil. Não mesmo.
Mas é absolutamente necessário.
Ou seu restaurante, bar, padaria está com toda a documentação em ordem, ou você corre o risco de ter suas portas fechadas pela fiscalização.
Não convém deixar de lado, negligenciar, esta parte do seu empreendimento, portanto.
Mas lembre-se: como você leu acima, é relativamente simples se regularizar e se manter regular perante a fiscalização.
Então, o que fazer para tanto?
Primeiro, saiba que o órgão público no qual deve-se mais prestar atenção nesta questão é a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Trata-se de uma agência federal extremamente importante, e que atua em vários níveis.
É a Anvisa, por exemplo, a responsável por liberar a realização de testes para vacinas contra a covid-19 no Brasil.
E é principalmente ela quem determina se seu estabelecimento está com a documentação em ordem para que possa operar – ou não.
Atenção: em alguns casos, também as prefeituras e outras instâncias do poder público igualmente pedem documentos para a abertura de seu empreendimento de food service.
Bem, explicado isto, que tal agora sabermos quais os papéis necessários para que seu negócio voltado à alimentação fora do lar possa operar com tranquilidade e dentro da lei?
São sete no total (isto pode variar, porém, em algumas localidades – convém informar-se a respeito).
Vamos lá.
No caso de restaurantes, bares e padarias, você precisará ter sempre disponíveis os seguintes itens:
1) CNPJ (ou seja, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). É o número que identificará sua empresa perante o poder público. É como se fosse o CPF de sua empresa. Consegue-se ele na secretaria da Fazenda e na Junta Comercial de sua região. É recomendável que você recorra aos serviços de um contador para conseguir o CNPJ;
2) Alvará do corpo de bombeiros. Declaração importantíssima, a qual é fornecida, em geral, mediante inspeção feita pela própria corporação;
3) Alvará da Vigilância Sanitária (Anvisa). Também entregue, em geral, após inspeção prévia das instalações onde funcionará seu negócio por algum técnico da agência;
4) Alvará da prefeitura. Esse item é muito importante, porque as prefeituras municipais, em muitas cidades pequenas ou médias, são os únicos órgãos públicos que cuidam da burocracia necessária para a abertura de qualquer empresa. Confira no site oficial do seu município o que é necessário em sua cidade para a abertura de um restaurante, bar ou padaria;
5) Comprovantes de manutenção dos equipamentos de seu empreendimento. Você precisará ter todos sempre à mão, e eles têm de estar em dia;
6) Manual de boas práticas e procedimentos operacionais padronizados. É o mapa de como funcionará seu negócio. Você e todos os seus funcionários devem sabê-lo de cor. E é necessário que exista um exemplar físico do mesmo no restaurante, por exemplo;
7) Registro de temperatura das geladeiras e freezers. Pode parecer estranho, mas este também é um documento exigido – e é fácil entender o porquê. O food service, por definição, lida com algo altamente perecível: comida. Neste ramo, uma geladeira ou freezer corretamente regulado é absolutamente necessário.
Ah, e não esqueça: outro documento que você é obrigado a ter sempre em seu bar, restaurante ou padaria é o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Não para os fiscais, mas para seus fregueses. A lei manda que um exemplar do Código esteja disponível em qualquer estabelecimento de varejo.
Por sinal, vale observar que a Anvisa só autoriza que casas de food service comecem a operar se as mesmas cumprirem diversas normas. Elas estão reunidas na Resolução RDC n° 216. Algumas das principais são:
A) A condução dos insumos necessários ao bom funcionamento dos serviços de alimentação fora do lar terá de observar regras estritas de conservação e higiene;
B) A saúde dos colaboradores de cada estabelecimento deve ser monitorada pela empresa, dado que os mesmos atuam com o fornecimento de alimentos frescos, podendo assim ser vetores de doenças caso estejam, eles mesmos, doentes;
C) Animais e insetos urbanos, os quais podem ser vetores de zoonoses, precisam ser rigidamente combatidos por cada estabelecimento;
D) Toda empresa de alimentação fora do lar deve contar com fornecimento ininterrupto de água encanada e potável, de forma a que a mesma seja usada na preparação das refeições.
E vale ressaltar, aqui, um ponto muitas vezes negligenciado pelos donos de restaurantes: a música no local.
Veja, é excelente que seu estabelecimento a tenha (em especial no período noturno), mas não basta contratar um musicista para tanto. Deve-se também firmar acordo com o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Trata-se da entidade que faz a arrecadação e distribuição de direitos autorais aos músicos (em especial, aos compositores). É preciso que você, dono de restaurante, cadastre-se no órgão para que possa disponibilizar música ao vivo em seu empreendimento. Também terá de pagar um valor mensal ao Ecad para fazê-lo.
Enfim, por lidar com algo extremamente importante para a vida, para o dia-a-dia das pessoas (a alimentação fora do lar), a abertura de restaurantes, bares e padarias segue sim regulamentos.
Não haveria como ser de outra forma.
Mas, lembre-se: não é – de fato, não é – impossível atendê-los.
Muito pelo contrário.
O empreendedor que de fato empenhar-se em operar dentro da lei (o que, aliás, é sempre o melhor caminho a ser seguido), consegue satisfazer todas as normas que regem a atividade. E sem muita dificuldade.
Só depende de você.
E nós sabemos:
VOCÊ VAI CONSEGUIR!